Resoluções

Resolução N.º 10 /2002

Estabelece critérios gerais para reconhecimento pelo CETER-MG do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de
Trabalho, Emprego e Geração de Renda instituído pelo município

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Resoluções n.º 80/95, 114/96, 227/99, 262/01 e 270/01 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, na estrita observância do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n.º 13. 687 de 27 de julho de 2000 e inciso III do seu Regimento Interno; e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.687/00 que institui o CETER-MG incentiva a instituição de Conselho, no âmbito municipal, por expressar a real articulação dos instrumentos democráticos e, portanto, revestindo-se de total legitimidade.

RESOLVE:

Art. 1.º - Será reconhecido pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER/MG o Conselho Municipal/Intermunicipal de Trabalho, instituído por lei da Câmara dos Vereadores com o objetivo de articular, propor e acompanhar os diferentes programas de fomento ao emprego e renda e definido como um órgão ou instância colegiado, de caráter permanente e deliberativo, que observará os critérios de funcionamento previstos nesta Resolução e demais resoluções do CODEFAT e do CETER-MG.

§ 1.º - Os municípios que possuem Comissões Municipais de Emprego e os municípios que ainda não criaram suas Comissões Municipais de Emprego e que instituírem o Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, deverão obedecer os mesmos critérios desta Resolução.

Art. 2.º - O Conselho a que se refere o artigo anterior será composto de no mínimo 06(seis) e no máximo 18(dezoito) conselheiros, constituído de forma tripartite e paritária, e deverá contar com representação das áreas urbana e rural, em igual número de trabalhadores, empregadores e governo.

I - Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores, serão indicados pelas respectivas entidades, dentre as mais representativas.

II - Caberá ao Governo Municipal designar os seus representantes, priorizando os órgãos que atuem com a questão do emprego e renda.

III - O Governo Estadual poderá ter representação em nível municipal.

IV - Os órgãos e entidades mencionados nos incisos I a III somente poderão indicar um representante titular e seu suplente.

V - Os membros do Conselho não serão remunerados.

VI - Os conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após indicação pelos órgãos e entidades representados.

VII - O mandato de cada representante é de até 03 (três) anos, permitida uma recondução, observado os incisos I a IV deste artigo.

VIII - A Câmara dos Vereadores, dentre outras instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com o Conselho, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto.

Parágrafo Único - Para indicação dos órgãos/entidades deverá ser observado o "PARÂMETRO DE REPRESENTATIVIDADE PARA AS BANCADAS JUNTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E/OU INTERMUNICIPAIS DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA", parte integrante desta Resolução(anexo I).

Art. 3.º - A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo, tendo o mandato do Presidente a duração de 12(doze) meses e sendo vedada a recondução para período consecutivo.

§1.º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente do Conselho será substituído automaticamente por seu vice, previamente escolhido pela mesma bancada, quando da eleição do presidente.

§2.º No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo presidente dentre os membros representativos da mesma bancada, para completar o mandato de seu antecessor, de conformidade com o caput deste artigo.

Art. 4.º - Competirá ao Conselho

I - Aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios desta Resolução, bem como as Resoluções n.º 80/95, 114/96, 227/99, 262/01 e 270/01 do CODEFAT e das demais Resoluções do CETER.

II - Estabelecer e avaliar a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho do Sistema Público e Emprego.

III - Propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do município.

IV - Identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER.

V - Aprovar as demandas municipais e consolidar o Plano Municipal de Qualificação Profissional dentro do PLANFOR/PEQ-MG observadas as normas regimentais.

VI - Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

VII - Elaborar, anualmente, o Plano de Trabalho do Conselho e enviá-lo para apreciação do CETER-MG.

VIII - Enviar, semestralmente, ao CETER Relatório de Atividades.

Art. 5.º - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante de um órgão da Prefeitura Municipal, preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego- SINE, no Município, quando este existir, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.

Art. 6.º - O Município assegurará recursos suficientes para garantir a estrutura necessária à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e de sua Secretaria Executiva.

Art. 7.º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros. Para convocação extraordinária é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho, acompanhado de justificativa.

§ 1.º Os membros do Conselho deverão receber com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a convocação para a reunião ordinária, e para as reuniões extraordinárias, no mínimo de 03 (três) dias úteis, com a pauta, local e, avulsa, a documentação relativa às matérias que constarem da mesma.

§ 2.º O Conselho reunir-se-á com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01(um) representante de cada bancada e decidirá com base no voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§ 3.º Caso a reunião ordinária não seja realizada por omissão do Presidente do Conselho, qualquer conselheiro poderá convocá-la para nova data, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

Art. 8.º - O Conselho Municipal e/ou Intermuncipal encaminhará a Secretaria Executiva do CETER cópias da documentação para apreciação e homologação, de acordo com o anexo II: "Documentos exigidos para Homologação"

§ 1.º Os modelos da documentação encontram-se nos anexos III e IV desta Resolução.

§ 2.º O CETER-MG comunicará por meio de ofício a homologação do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal, dentro do prazo de 90 dias.

§ 3.º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal será responsável pela guarda e atualização dos documentos referentes ao mesmo, e, para manter atualizado o registro, deverá enviar cópias para a Secretaria Executiva do CETER.

Art. 9.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CETER-MG.

Art. 10 - Os Conselhos Municipais e Intermunicipais de Trabalho já criados deverão adequar-se às normas desta Resolução no prazo de 120 dias.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2002

Antônio Elias Nahas
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda
no Estado de Minas Gerais

Publicação no "Minas Gerais" de 22/05/02, páginas 39 a 43, caderno I e retificação nos anexos II, III e IV da Resolução n.º 10/02 do CETER em 25/05/02, página 15, caderno I, onde se lê "publicação no Minas Gerais", leia-se "publicação".


ANEXO I

(a que se refere a Resolução CETER n.º 10/02 de 08/05/02)

PARÂMETRO DE REPRESENTATIVIDADE PARA AS BANCADAS JUNTO OS CONSELHOS MUNICIPAIS E / OU INTERMUNICIPAIS DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

Compete exclusivamente às entidades representativas dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo indicar os seus representantes para compor o Conselho Municipal e/ ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, mediante processo democrático e transparente.

1 - Representação dos Trabalhadores
Para compor o Conselho Municipal e / ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda pela bancada dos trabalhadores, serão indicados representantes de Sindicatos de Trabalhadores urbanos e/ou rurais, dentre os mais representativos das características sócio-econômicas do município, de comum acordo no âmbito do segmento.
No caso de não haver sindicatos de trabalhadores organizados com base no município onde está sendo instituído o Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, é preciso verificar se há sindicatos sediados em municípios maiores, com base supramunicipal ou microrregional, cabendo a esses indicar seus representantes, dentre os associados ou residentes no município-sede do Conselho.
Excepcionalmente, em caso de inexistência de sindicatos com sede no município onde está sendo instituído o Conselho e após recusa formal por parte das entidades sindicais, sediadas em municípios maiores, em indicar nomes de associados ou residentes no município-sede do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, podem ser aceitos representantes de Associações ou Cooperativas de Trabalho e similares, desde que compostas de trabalhadores ou pequenos produtores familiares.

2 - Representação dos Empregadores
No caso dos empregadores, comporão o Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda representantes de entidades como: Associação Comercial, Industrial e/ou Agrícola; Sindicatos Patronais; Clubes de Lojistas e similares, a critério dos empregadores.
Excepcionalmente, em caso de inexistência de sindicatos ou entidades representativas dos empregadores com sede no município onde está sendo instituído o Conselho e, após recusa formal por parte das entidades sediadas em municípios maiores em indicar nomes de associados ou residentes no município-sede do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, podem ser aceitos representantes de Associações ou Cooperativas de produtores e similares, desde que compostas de empregadores.

3 - Representação do Governo
Da parte do governo, caberá ao executivo municipal designar os seus representantes, dentre pessoas que trabalhem nos órgãos que atuem com a questão do emprego ou relações do trabalho e pessoas representativas de outras secretarias municipais afins. Podem, pois, ser conselheiros: o Prefeito, o Secretário Municipal responsável pela política pública do trabalho e emprego e qualificação das Secretarias Municipais (de Trabalho, de Indústria e Comércio, de Turismo, de Agricultura, de Desenvolvimento Econômico, Promoção Social, de Educação, ou similar) ou pessoas por estes designadas.
Nos municípios-sede das Diretorias Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SETASCAD e/ou de Postos de Atendimento do SINE ou onde a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER/MG se faz presente, poderá ser preenchida por representantes desses órgãos, se assim for achado conveniente e desde que não prejudique a representação do executivo municipal.
Não podem, expressamente, participar do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, pelo governo, representantes do MTE/DRT, os agentes financeiros, os vereadores, estes enquanto representantes da Câmara Municipal, os representantes do Judiciário, tendo em vista que o Conselho é ligado ao Executivo Municipal.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2002

Antônio Elias Nahas
Presidente do CETER-MG


ANEXO II

(a que se refere a Resolução CETER n.º 10/02 de 08/05/02)

Documentos exigidos para reconhecimento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda pelo CETER-MG:

1. Lei Municipal de Instituição da Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda aprovada pela Câmara dos Vereadores(obrigatória sua publicação).

2. Expediente dos órgãos do Governo e das entidades representativas dos Trabalhadores e Empregadores), indicando seus membros (titulares e suplentes).

3. Portaria nomeando os titulares e suplentes das três bancadas (Trabalhadores, Empregadores, Governo, e o representante da Secretaria Executiva, expedida pelo Prefeito Municipal (obrigatória sua publicação).

4. Regimento Interno do Conselho, assinado pelo Presidente (obrigatória sua publicação).

5. Ata de posse dos membros, da eleição do presidente e da aprovação do Regimento Interno, devidamente assinada pelos seus membros titulares, no caso de ausência do titular, por seu suplente.

6. Cadastro Atualizado, conforme determina a Resolução nº 05/2001 do CETER/MG.

Do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda

1. Neste caso, além dos itens de 2 a 6 exigidos para homologação é necessário: o "Acordo entre os municípios participantes do Conselho."

2. "Lei de ratificação do acordo entre municípios".

3. (Obrigatório a publicação de ambos, em cada município participante).

4. Endereço completo da Secretaria Adjunta de cada município participante.
Obs.:

  • Portaria e Regimento Interno deverão ser publicados em jornal local ou regional. Caso não haja no município jornal local é necessário declaração do Prefeito informando que os mesmos foram afixados em logradouros públicos.
  • O Conselho Municipal ou Intermunicipal receberá ofício comunicando que o mesmo foi reconhecido em reunião do CETER-MG.
  • Anexo, modelos da documentação citada, demais informações devem ser solicitadas e enviadas para :
  • Rua Martim de Carvalho, 94 - 11º andar, fones: (31) 3292-3310 / 3292-2000 - Ramais: 2095/2096/2097
    Fax: (31) 337-3155
    e-mail - der.cee.setascad@ mg.gov.br

    Ligia de Oliveira Lara
    Diretora de Emprego e Renda - DER
    Secretária Executiva do CETER-MG


ANEXO III

(a que se refere a Resolução CETER n.º 10/02 de 08/05/02)

(MODELO)LEI MUNICIPAL Nº ....... de ......................

Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ...................

O Povo de ........................., por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda ....................., vinculado à Secretaria Municipal de ......................................, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Município.

Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por ......................... membros, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos
(n.º total )
empregadores e do governo, da seguinte forma:

I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
..................................................................................................................................
nome da entidade urbana ........................................................................................
nome da entidade rural.............................................................................................

II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
..................................................................................................................................
nome da entidade urbana
..................................................................................................................................
nome da entidade rural

III - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
..................................................................................................................................
Secretaria Municipal de ............................................................................................
..................................................................................................................................
Secretaria Municipal de ............................................................................................
( nome de outra Secretaria Municipal ou de órgão do Executivo Estadual)

§ 1º Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até três anos, permitida uma recondução.

§ 2º Os membros do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representados.

§ 3º O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de 12 meses, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

§ 4º A Câmara Municipal poderá ser representada no Conselho por um Vereador, indicado pelo Presidente da Casa, escolhido entre os membros da Comissão do Trabalho, o qual não terá direito a voto.

§ 5º O Conselho poderá organiza-se em câmaras que convocarão, para a sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitado o caráter paritário dessa participação.

Art.3º - O Conselho de que trata esta lei tem as seguintes atribuições:

I - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do Município.
II - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Município.
III - propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto - organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural do Município.
IV - identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER/MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do município, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
V - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das Políticas Públicas.

Art. 4º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda promoverá uma conferência anual, a realizar-se preferencialmente no mês de .................................., para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões.

Art. 5º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante ........................................(nome de um órgão da Prefeitura Municipal, preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município, quando este existir).

Art. 6º - O Município assegurará à Secretaria Municipal de ................................................. recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamento doConselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de .......................................... e de sua Secretaria Executiva.

Art. 7º - O Conselho elaborará seu regimento interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER/MG, no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 8º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda absorverá as funções da Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto n.º ............ de............................... de ........ (em caso de existência prévia de CME)

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

.............................................de .......................de ...........
Prefeito Municipal
Publicação:


MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE QUE REPRESENTAM NO CONSELHO
(feito em papel timbrado /CGC OU CNPJ )

.........................................,............... de .............................. de...........
(município) , (dia) (mês) (ano)


Ilmo(a) Sr(a).
Secretário(a) Executivo(a) do CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE .....................................
Indicação(faz)
O(A) ............................................................................comunica a V. Sa. indicação de
( Nome da Secretaria / Sindicato ou Entidade)

................................................................e ..................................................................como
(nome do titular indicado) (nome do suplente indicado)
nossos representantes (titular e suplente) no Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ....................................., para a bancada ..........................................., atendendo as orientações do CODEFAT e suas Resoluções n.º 80 de 19/04/95, n.º 114 de 01/08/96, n.270 de 26/09/01 e a Lei nº 13.687/00 de 27 de julho 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER/MG.

Anexo, os endereços completo dos representantes, bem com os cargos e/ou funções que os mesmos ocupam em na entidade.

Atenciosamente
.................................................................................................
(Nome legível e assinatura do representante da Secretaria ou outro órgão do executivo/
Presidente do Sindicato ou entidade)

Secretário / Presidente do Sindicato ou entidade
............................................................................................
(Endereço completo do órgão /entidade ou sindicato)

MODELO DE PORTARIA PARA NOMEAR OS CONSELHEIROS

PORTARIA N.º .....................de................de.................. de...................
(dia) (mês) (ano)

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE...................................... .
(nome do município)

Prefeito Municipal de...................................../ MG , no uso de suas atribuições e considerando a Lei Municipal de N.º..................... , de ____/____/____, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e a Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE:

Art.1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.........................., indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:

I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:

Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana)
Suplente - --------------------------------- - --------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana)

Titular - ------------------------------------ - --------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural )
Suplente - ---------------------------------- - -------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural )


II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:


Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana)
Suplente - --------------------------------- - --------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana)

Titular - ------------------------------------ - -------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural )
Suplente - ---------------------------------- - -------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural )


III - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
( Nome do representante ) - (nome da Secretaria Municipal )
Suplente - --------------------------------- - --------------------------------------------------
( Nome do representante ) - ( nome da Secretaria Municipal )

Titular - ------------------------------------ - --------------------------------------------------
( Nome do representante ) - (nome de outra Secretaria Municipal ou de órgão do executivo estadual)
Suplente - --------------------------------- - -----------------------------------------
( Nome do representante ) - (nome de outra Secretaria Municipal ou de órgão do executivo estadual)

Art.2º - Nomear a / o --------------------------------------------------------------------------------,
(nome da(o) secretária(o) e órgão da Prefeitura Municipal ) para Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ....................................., de acordo com as Instruções normativas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -CODEFAT e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais / CETER-MG

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


-------------------------------------------- de------ de--------------- de-----------
(nome do município) (dia) (mês) (ano)


----------------------------------------------------------------------
(assinatura do prefeito municipal)


Prefeito Municipal de ---------------------------------------------
(nome do município)

 

MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE .....................................
(nome do município)


Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece, de acordo com a Lei Municipal nº ........ de ........de ..... de ..... que instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE ......................, a Resolução n.º 63, de 28 de julho de 1994 , n.º 80 de 19 de abril de 1995, n.º 114 de 1º de agosto de 1996, n.º 227 de 09 de dezembro de 1999 , n.º 262 de 30 de março de 2001, n.º de 270 de 26 de setembro de 2001 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador - CODEFAT e a Lei nº 13.686 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, de Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, as normas de organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL.

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

Art. 2º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de................................., é um órgão colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal ...................................................., ao qual incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas municipal de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional.

§ 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ................................. é reconhecido como instância superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional e, pelo CETER-MG, CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e ao Programa de Qualificação Profissional, no âmbito municipal.

§ 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ............................., poderá se organizar em câmaras que convocarão, para sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação.

Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ..................................... tem como objetivos:

I - contribuir para o constante aprimoramento do Sistema Público de Emprego e para a crescente oferta de postos de trabalho, no município;

II - propor e formular Políticas Públicas de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e Qualificação Profissional desenvolvidas neste município;

III - o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos do FAT e outros nos programas e projetos em execução no município.

Art. 4º - São atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE..................................... :

I - aprovar seu Regimento Interno e alterações posteriores observando para tal fim os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, alterada pela de nº 114 de 01 de agosto de 1996, nº 227 de 09 de dezembro de 1999, 262 de 30/03/01, 270 de 26/09/01 e a Lei nº 13.687/00 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais/CETER-MG e a Lei Municipal n.º ............................................, que institui este Conselho.

II - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais e em especial ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e às outras agências públicas de emprego, , com base em relatórios técnicos, projetos do Grupo de Apoio Permanente - GAP, Câmaras Setoriais e outras fontes, quando for o caso, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural e conjuntural sobre o mercado de trabalho municipal

III - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego, as outras agências públicas de emprego, como também das ações relativas ao Programa de Qualificação Profissional e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal;

IV - promover o intercâmbio de informações com o CETER e outros Conselhos/Comissões Municipais, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;

V - estabelecer políticas de trabalho, emprego, geração de renda e qualificação profissional, nos setores de atividades econômicas mediante criação de Câmaras Setoriais, na forma de lei;

VI - elaborar projetos e formular propostas que possibilitem a obtenção de recursos para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional em .................., estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário, no âmbito municipal;

VII - informar e orientar a sociedade civil do município sobre os Programas de Geração de Emprego e Renda e de Qualificação Profissional, assegurando a correta e eficaz aplicação dos recursos;

VIII - identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do município, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;

IX - receber, analisar e encaminhar, após avaliação, os projetos julgados aptos para obtenção de apoio creditício, às instituições financeiras, quando acordada(o)s com o CETER-MG, a SETASCAD, Conselho Municipal e os Agentes Financeiros;

X - examinar, aprovar e encaminhar ao CETER-MG, os projetos oriundos do município que demandem aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, de acordo com os critérios do MTE/CODEFAT e do CETER-MG e observadas as características e prioridades municipais e/ou em conjunto com os municípios das microrregiões;

XI - acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação e encaminhar os relatórios solicitados ao CETER;

XII - receber, analisar e divulgar, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos públicos inclusive os do FAT, no município;

XIII - articular-se com entidades de formação profissional, escolas técnicas, sindicatos da pequena e micro-empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria para a capacitação e assistência técnica dos beneficiários de financiamentos com recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive os do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias;

XIV - elaborar e propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto - organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural deste município ou microrregião;

XV - articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas Geração de Trabalho , Emprego e Renda e dos Programas de Qualificação Profissional, visando a integração de suas ações;

XVI - avaliar a focalização das ações do Programa de Geração de Emprego e Renda, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT e pelo CETER-MG, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa;

XVII - subsidiar, no âmbito municipal as deliberações do CETER-MG;

XVIII - poderá criar Comissões de Trabalho, tripartites e paritárias, quantas necessárias, para subsidiar as ações do Conselho;

XIX - poderá criar Grupo de Apoio Permanente - GAP com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, do qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;

XX - Aprovar as demandas municipais e consolidar o Plano Municipal de Qualificação Profissional dentro do PLANFOR/PEQ-MG observadas as normas regimentais.


CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

Art. 5º - Compõem o CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE ............... , com direito a voto:

I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
..................................................................................................................................
nome da entidade urbana ........................................................................................
nome da entidade rural.............................................................................................

II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
..................................................................................................................................
nome da entidade urbana
..................................................................................................................................
nome da entidade rural

II - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
...................................................................................................................................
Secretaria Municipal de ............................................................................................
...................................................................................................................................
Secretaria Municipal de ............................................ ( nome de outra Secretaria Municipal ou órgão do Executivo Estadual

§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos com mandato de até três anos, permitida uma recondução.

§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados por ofício e serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 3º A Câmara Municipal poderá ser representada no Conselho por um Vereador, indicado pelo Presidente da Casa, escolhido entre os membros da Comissão do Trabalho, o qual não terá direito a voto.


CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE..................................................................

Art. 6º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ............ passa a ter a seguinte estrutura:

I - O Conselho Deliberativo

II - A Presidência

III - Os Membros do Conselho

IV - A Secretaria Executiva

V - Câmaras Setoriais (quando existir )

VI - O Grupo de Apoio Permanente (quando existir)


SESSÃO I - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7º - O Conselho Deliberativo é a unidade de deliberação e aprovação, em última instância, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de....................................., nele tendo assento e direito a voto os membros a que se refere o Art. 5º, incisos de I a III.

§ 1º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez a cada mês, na primeira ................................-feira útil de cada mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros. Para sua convocação é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho, acompanhado de justificativa.

§ 2º O Conselho Deliberativo se reunirá com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01(um) representante de cada bancada, e decidirá com base no voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§ 3º Caso a reunião ordinária não seja formalizada pelo Presidente do Conselho, qualquer membro poderá convocá-la para nova data, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

Art. 8º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

Art. 9º - Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com antecedência de 7 (sete) dias úteis após a reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu.

Art. 10 - Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a convocação para a reunião ordinária, a pauta, local e, em avulso, a documentação relativa às matérias que constarem da mesma.

Art. 11 - Qualquer representação poderá apresentar pedido de vista de matéria submetida à apreciação do Conselho, que deverá constar da pauta da reunião seguinte, quando será necessariamente votada.

Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo, qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá pedir urgência na votação da matéria que, submetida ao Conselho, será decidida por maioria, na mesma reunião.

Art. 12 - É facultado a qualquer representante apresentar propostas para deliberação, às quais serão encaminhadas por meio de voto escrito.

§ 1º A estrutura dos votos compreenderá enunciado sucinto do objeto pretendido, histórico, justificativas ou razões do pleito, minuta de resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes.

§ 2º Os votos deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva do Conselho, 07 (sete) dias úteis antes da reunião ordinária, para que possam constar da respectiva pauta.

Art. 13 - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo terão os seguintes procedimentos :

I - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

II - comunicação da correspondência recebida e de atos publicados, especialmente os do Conselho Municipal, do CETER-MG e do MTE/CODEFAT, de interesse para o Conselho;

III - apresentação, discussão e votação da matéria da pauta prevista para reunião;

IV - redação e aprovação das Resoluções do Conselho Deliberativo;

V - distribuição do processo aos relatores sorteados, definição da data e local da próxima reunião plenária.


SESSÃO II - DA PRESIDÊNCIA

Art. 14 - A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de .......................... será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples do Conselho Deliberativo, para mandato de 12 meses, não renovável para o período subseqüente, obedecido o rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo.

§ 1º A eleição dar-se-á por escolha interna nas bancadas sendo submetida a apreciação do conjunto do Conselho e em caso de não haver consenso interno da bancada será mediante voto secreto no Conselho Deliberativo.

§ 2º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente do Conselho será substituído automaticamente por seu vice, previamente escolhido pela bancada, quando da eleição do presidente com consenso do Conselho Deliberativo.

§ 3º No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada para completar o mandato de seu antecessor, de conformidade com o caput deste artigo.

§ 4º Ocorrerá a vacância quando:

a) O Presidente comunicar formalmente o seu afastamento;

b) O Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas.

Art. 15 Cabe ao Presidente do Conselho:

I - presidir as sessões do Conselho Deliberativo, orientar os debates, colher os votos e votar;

II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT, a qualquer tempo e a seu critério;

V - solicitar estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;

VI - conceder vista de matéria constante de pauta;

VII - decidir "ad referendum" do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Conselho Deliberativo;

VIII - prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos do FAT e outras matérias pertinentes;

I X - assinar atos, resoluções;

X - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

§ 1º A decisão de que trata o inciso VII deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.

SESSÃO III - DOS MEMBROS DO CONSELHO

Art. 16 - Cabe aos membros do Conselho:

I - participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;

II - fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todas as informações e dados pertinentes ao FAT e outros fundos a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros;

III - encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho quaisquer matérias, em forma de voto, que tenham interesse de submeter ao Conselho Deliberativo;

IV - requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros do Conselho, informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições;

VI - solicitar assessoramento técnico-profissional ao Conselho para as Câmaras ou Comissões, quando estes existirem;

VIII - acompanhar e avaliar os projetos e programas no âmbito do Conselho, requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT;

VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

§ 1º Em caso da ausência sucessiva em três reuniões consecutivas, sem justificativa, será solicitada à entidade a substituição de seu representante.


SESSÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17 - A Secretaria Executiva é unidade de coordenação administrativa e operacional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ........................................................, e será exercida pelo ...................................................................................
( órgão da Prefeitura Municipal e/ou Sine)

Art. 18 - À Secretária(o) Executiva (o) compete:

I - Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, responsabilizando-se pelas suas atas, pautas e publicação das Resoluções;

II - enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião do Conselho Deliberativo, cópia da ata da reunião anterior, pauta e convocação da próxima reunião;

III - receber e encaminhar ao Grupo de Apoio Permanente, se existir, projetos que demandem aprovação pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.............................................................;

IV - comunicar aos membros do Conselho Deliberativo a entrada de projetos para exame do GAP e/ou Câmaras Setoriais, quando estes existirem;

V - caberá ao Secretária(o)Executiva(o) a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do ato da convocação;

VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria(o) Executiva(o);

VII - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;

VIII - minutar as resoluções e pareceres concernentes aos assuntos relatados e aprovados em sessão, providenciar sua publicação e tornar disponíveis aos membros do Conselho;

IX - encaminhar documentação do Conselho para o CETER, quando necessário;

X - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Prefeitura Municipal, com as assessorias técnicas e os órgãos/ entidades representados no Conselho;

XI - assessorar o presidente e membros do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;

XII - promover a compatibilização entre as ações afetas à esfera de competência da Prefeitura e as do Conselho;

XIII - sistematizar informações necessárias a tomada de decisão do Conselho Deliberativo, inclusive elaborando relatórios;

XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo;

XV - zelar pela organização dos documentos do Conselho, divulgando aos Conselheiros os conteúdos dos mesmos;

XVII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.


SESSÃO V - DAS CÂMARAS SETORIAIS (quando criadas)

Art. 19 - Serão criadas Câmaras Setoriais, com critérios próprios, compostas por membros das três bancadas do Conselho, tripartite e paritária com um coordenador, com a participação de entidades da sociedade civil convidadas.

Art. 20 - As Câmaras elaborarão propostas e programas que serão encaminhados e subsidiados a deliberação pelo Conselho Deliberativo.


SESSÃO VI - DO GAP (quando criado)

Art. 21 - O Grupo de Apoio Permanente - GAP é unidade de estudo e apoio técnico do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.............. tendo caráter permanente e a ele cabendo assessorar o Conselho em temas e necessidades específicas.

§ 1º O GAP terá, em sua composição, número de membros não superior ao do Conselho Deliberativo, obedecido o caráter tripartite e paritário.

§ 2º Seus membros e suplentes serão indicados, por ofício, pelos órgãos e entidades públicas e privadas que forem solicitadas a fazê-lo pelo presidente do Conselho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, dando-se preferência a pessoal com formação técnica e nomeados pelo Presidente, por meio de Resolução.

§ 3º O GAP terá um responsável, com mandato de 12 meses, eleito por seus membros e observado o rodízio entre as bancadas, coordenado pela Secretário(a) Executivo(a).

§ 4º Ao Coordenador caberá organizar os trabalhos do GAP convocar as suas reuniões, atendendo às deliberações do Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de................................................

Art. 22 - Ao Grupo de Apoio Permanente - GAP compete:

I - analisar e avaliar os relatórios apresentados pelo Conselho Deliberativo, pelo CETER-MG, SETASCAD, entidades públicas e privadas e pelos agentes financeiros, avaliando o impacto social e de geração de emprego de forma a subsidiar o Conselho nas decisões;

II - estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação do Conselho Municipal e as relativa ao FAT , observando os critérios existentes;

III - repassar ao Secretário(a) Executivo(a) os relatórios, pareceres e trabalhos executados para subsidiar o Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - Os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de....................................... não receberão qualquer remuneração por essas funções.

Art. 24 - O Governo Municipal assegurará à Secretaria Municipal............................................ recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e de sua Secretaria Executiva;

Art. 25 - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda promoverá uma conferência anual, a realizar-se preferencialmente no mês de .................................., para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões.

Art. 26 - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda absorverá as funções da Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto n.º ............. de ..........................de......................... de........................... ( em caso de existência prévia de CME)

Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 28 - Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo, com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que todas as bancadas estejam representadas.

Art. 29 - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas no Diário Oficial do Estado ou Municipal ou Jornal de Circulação Regional ou ainda, afixada em logradouros públicos, bem como todos os atos formais do Presidente.

Art. 30 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação, pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de...............................................


Município/MG , ..............de.......................................de.............

Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e
Geração de Renda de ........

MODELO DE ATA (REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO)

Ata da 2ª (Segunda) Reunião do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. Aos 04 dias do mês de março de 2002, segunda - feira, às 14h30min, 1º andar da Secretaria Municipal de..................................., foi aberta a Reunião do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de............................................., com a presença dos seguintes Conselheiros: .........................................., ........................................, ...................................... (nomes de todos os conselheiros presentes A(o) ............................................ justificou a ausência. Dando início à Reunião, o Senhor(a)..............................................................(Presidente), cumprimentou a todos presentes, fazendo as devidas apresentações, em particular aos novos representantes suplentes, o Sr. (nomes dos conselheiros e entidades. O Presidente passou para a 1ª Ata do Conselho........................................, aprovada pelo Conselho Deliberativo. Dando continuidade, passou-se para o segundo ponto de pauta, para a votação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal, Os conselheiros debateram sobre as normas que irão reger o Conselho e o Sr.........................................(nome ou sigla da entidade ) fosse incluído no art. 3º "a criação do Grupo de Apoio Permanente - GAP do Conselho", tendo em vista da importância do GAP em colaborar com o Conselho na identificação das áreas e setores prioritários do município, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, no manual definido a importância do Conselho, sendo acatado a sugestão o regimento foi aprovado por unanimidade, O Sr..........................................(nome ou sigla da entidade) sugeriu que a(o) Secretaria(o) Executiva(o) reproduzisse cópias do Regimento e enviasse a todos conselheiros (titulares/suplentes) e o envio imediato das documentação exigida pelo CETER-MG para o reconhecimento deste Conselho. Passou-se para o terceiro ponto de pauta, eleição do presidente do Conselho, sendo eleito por unanimidade o Sr......................................... , representante do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de ........, pela bancada do trabalhadores, com conformidade as normas do CODEFAT/CETER-MG e do Regimento Interno deste Conselho.. Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a sessão às..................horas. E para constar eu, (nome da(o) Secretária(o) Executiva(o) , lavrei a presente Ata, que após aprovada, será assinada pelo Senhor(a) Presidente Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda........................................., demais Conselheiros e por mim.

........................................................................................................................................
Nome legível do conselho /entidade que representa /bancada do Governo e assinatura
.........................................................................................................................................
Nome legível do conselheiro /entidade que representa/bancada do Governo e assinatura
........................................................................................................................................
Nome legível do conselheiro/entidade que representa/bancada dos empregadores e assinatura
.........................................................................................................................................
Nome legível do conselheiro/entidade que representa/bancada dos empregadores e assinatura
........................................................................................................................................
Nome legível do conselheiro/entidade que representa/bancada dos trabalhadores e assinatura
.........................................................................................................................................
Nome legível do conselheiro/entidade que representa/bancada dos trabalhadores e assinatura

CADASTRO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GREAÇÃO DE RENDA


CMTER
.....................................................................................................................................

1 - PRESIDENTE

Nome:

Bancada:

Entidade:

Local de Trabalho e Cargo:

Fones: ( )

FAX: ( )

Período do Mandato: ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

Nome do Vice Presidente:

2 - SECRETARIA EXECUTIVA

Nome:

Órgão de Lotação:

Cargo/Função:

Endereço:

CEP:

Município:

Fones: ( )

FAX: ( )

E-mail:

Endereço Residencial:

Fone: ( )

Celular ( )

Data da indicação:

......... /......... / ...........


Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

Assinatura:

3 - ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA DO CONSELHO

Endereço:

CEP:

Fones: ( )

FAX: ( )

E-mail :

Data da Informação: ......... /......... / ...........

4 - REPRESENTANTES DA BANCADA ..........................................................
TITULAR

Nome:

Entidade:

Cargo/Função:

Endereço:

Município:

CEP:

Fones: ( )

FAX: ( )

E-mail:

Local do Trabalho e Cargo/Função:

Endereço de Comercial:

Fone: ( )

Endereço Residencial:

Fone: ( )

Celular ( )

Data da indicação:

........ /......... / ...........

Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

Período de mandato: 1º ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

2 º......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

Assinatura:

  • SUPLENTE
  • Nome do Conselheiro:

    Entidade:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    Município:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Local de Trabalho e Cargo/Função:

    Endereço Comercial:

    Fone: ( )

    Endereço Residencial:

    Fone: ( )

    Celular ( )

    Data da indicação:

    ........ /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Período de mandato: 1º ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    2 º......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    Assinatura:

    5 - APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA

    Nome:
    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Assinatura:

    6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    a) DA PREFEITURA

    Nome do Prefeito:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Período de Mandato:

    b) DE AGENTES FINANCEIROS LIGADOS AO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
    Banco do Brasil -BB

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Banco do NORDESTE - BN

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Caixa Econômica - CEF:

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    c) DE PARCEIRO TÉCNICO

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

     

     

    D) CITAR AS PRIORIDADES

    Na área de Emprego e Geração de Renda:

     

     

     

    Na área de Qualificação e Requalificação Profissional:

     

     

     

     

    Na área de Orientação, Saúde e Segurança do Trabalhador:

     

     

     

     

     


    ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO DO
    CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

    CMTER de: nome do Município

    01 - Presidente:

    a) Nome completo do Presidente eleito pelo Conselho;
    b) A bancada a qual pertence (trabalhadores ou empregadores ou do governo)
    c) Entidade (nome por extenso do Sindicato, Associação, Órgão da Prefeitura, etc.) que representa.
    d) Local de trabalho e cargo ou função.
    e) Número do telefone e do fax
    f) Período do mandato: a data inicial é a da eleição e a final é 12 meses depois.
    g) Nome do vice presidente (deverá ser da mesma bancada do presidente)

    02 - Secretaria Executiva Nome completo

    a) Órgão de lotação
    b) Cargo ou função
    c) Endereço completo do local de trabalho
    d) Endereço residencial
    e) Data do ofício de indicação
    f) Número da Portaria de nomeação e data

    03 - Endereço para correspondência do Conselho

    a) Este endereço deve ser o de melhor recepção das correspondências que devem ser repassadas para o Presidente, Secretaria Executiva e demais membros. Não deve ser endereço residencial.
    b) Data da informação: data do preenchimento deste cadastro

    04 - Representantes da bancada: nome da bancada

    a) Nome completo do titular ou suplente
    b) Entidade: nome por extenso do Sindicato, Associação, Órgão da Prefeitura que representa.
    c) Cargo ou função na entidade
    d) Endereço completo da Entidade
    e) Nome do local de trabalho e cargo ou função.
    f) Endereço comercial: endereço do local de trabalho.
    g) Endereço residencial
    h) Data do ofício de indicação.
    i) Número e data da Portaria de nomeação
    j) Período do mandato: a data inicial é a da Portaria e a final é três anos depois. Só preencher o segundo mandato no caso de haver sido reconduzido por novo período.

    05 - Apoio à Secretaria Executiva: se houver alguém que dê apoio a Secretaria Executiva, informar o nome.

    06 - Informações complementares.

    a) Dados da Prefeitura
    b) Dos Agentes Financeiros ligados ao PROGER ( no caso do município não houver agência do BB, CEF ou BN, informar Agência desses bancos do município mais próximo).
    c) De Parceiros Técnicos
    d) Citar prioridades nas áreas
    e) Emprego e Geração de Renda
    f) Qualificação e Requalificação Profissional
    g) Orientação, Saúde e Segurança do Trabalhador


    ANEXO IV
    (a que se refere a Resolução CETER n.º 10/02 de 08/05/02)

    MODELO (ACORDO ENTRE MUNICÍPIOS PARA A INSTITUIÇÃO DE CONSELHO INTERMUNICIPAL
    DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA)


    Acordo firmado entre os municípios de ---------------------------------, ------------------------------------
    (nome do município) (nome do município)
    -------------------,------------------------- e -------------------------------, para instituição do Conselho
    (nome do município) (nome do município) e (nome do município)
    Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda da microrregião a qual integram.

    Pelo presente acordo, os municípios de- -----------------------------, -----------------------------------
    (nome do município), (nome do município)
    -----------------------, ------------------------ e -----------------------------------, representados neste ato
    (nome do município) , (nome do município) e (nome do município)
    pelos respectivos Prefeitos Municipais (identificação das partes os nomes dos prefeitos na ordem que seguem os municípios) no uso das atribuições que lhes são conferidas, e considerando a necessidade de instituir o Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda da microrregião que integram, resolvem adotar as seguintes disposições:

    Cláusula Primeira - Fica instituído o Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ........, ..........., ..........., ................., ........... vinculado à Secretaria Municipal de ............................................. do município de ............................................., ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional da microrregião composta pelos signatários do presente acordo.

    Cláusula Segunda - Compete ao Conselho Intermunicipal as seguintes atribuição:

    I - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho dos Municípios integrantes do Conselho;
    II - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional dos Municípios integrantes do Conselho;
    III - propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto - organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural dos Municípios integrantes do Conselho;
    IV - identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários dos Municípios integrantes do Conselho, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
    V - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional de cada município integrante do Conselho, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das Políticas Públicas.

    Cláusula Terceira - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá composição tripartite, constituída por........ membros, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, da seguinte forma:

    I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    ............................................................................................................................................
    nome da entidade urbana do município ..............................................................................
    nome da entidade rural do município...................................................................................

    II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    ...........................................................................................................................................
    nome da entidade urbana do município..............................................................................
    nome da entidade rural do município .................................................................................
    III - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
    ............................................................................................................................................
    Secretaria Municipal de ................ do município.................................................................
    ............................................................................................................................................
    Secretaria Municipal de .... ( nome da Secretaria Municipal de outro município ou de órgão do Executivo Estadual)

    § 1º Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até (03) três anos, permitida uma recondução.

    § 2º Os membros do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela Prefeitura, do município sede, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representados.

    § 3º Nos termos do disposto no caput desta cláusula a composição da Comissão será formalizada por ato conjunto dos prefeitos dos municípios integrantes da microrregião.

    § 4º O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de 12 meses, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

    § 5º As Câmaras Municipais dos municípios que integram o Conselho poderão serem representadas por um Vereador, indicado pelo Presidente da Casa, escolhido entre os membros da Comissão do Trabalho, o qual não terá direito a voto.

    § 6º O Conselho poderá organizará em câmaras que convocarão, para a sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitado o caráter paritário dessa participação.

    Cláusula Quarta - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda promoverá uma conferência anual, a realizar-se preferencialmente no mês de ....................................., para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões.

    Cláusula Quinta - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá uma Secretaria Executiva, porém cada município que compõem o Conselho terá uma secretaria executiva adjunta que fará a tarefa de recepcionar as propostas à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.

    Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho e das Secretarias Adjuntas serão exercidas por representante de um órgão da Prefeitura Municipal........................................., preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município, quando este existir.

    Cláusula Sexta - O Município .................................... assegurará à Secretaria Municipal de ....................................... recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ................................ e de sua Secretaria Executiva.

    Parágrafo Único - Cada município que integra o Conselho assegurará recursos para a Secretaria Adjunta.
    Cláusula Sétima - O Conselho elaborará seu regimento interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG, no prazo de quarenta e cinco dias.

    Cláusula Oitava - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda absorverá as funções da Comissão Intermunicipal de Emprego, criada pelo Acordo entre os Municípios e Ratificada pelo Decreto n.º... de.....de .......(em caso de existência prévia de CIE)

    E, por estarem assim de acordo com tudo aqui pactuado, assinam o presente acordo em (nº de vias necessárias) vias de igual teor.
    (nome do representante da Prefeitura Municipal de............................................
    (nome do representante da Prefeitura Municipal de............................................
    (nome do representante da Prefeitura Municipal de............................................
    (nome do representante da Prefeitura Municipal de............................................
    (nome do representante da Prefeitura Municipal de............................................
    DATA:

    Publicação:
    MODELO : LEI QUE RATIFICA O ACORDO ENTRE OS MUNICÍPIOS

    LEI Municipal nº -------de ---------- de----------------- de-----------------
    ( dia) (mês) (ano)
    Ratifica o Acordo entre os Municípios para a Instituição do CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA.

    O Povo de ........................., por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica ratificado o Texto do Acordo para Instituição da Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, na microrregião formada pelos municípios de -----------------------------, --------------------------------, ------------------------- e -----------------
    (nome do município), (nome do município) (nome do município) e (nome do município)
    ficando o município ---------------- como sede deste Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, em vista as Resoluções n.º 80, de 19 de Abril de 1995, alterada pela de nº 114 de 01 de agosto de 1996, nº 227 de 09 de dezembro de 1999, de nº 262 de 30 de março de 2001, de nº 270 de 26 de setembro de 2001 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador - CODEFAT e a Lei nº 13.687/00 de 27 de julho 2000.
    Parágrafo único - Ficam sujeitas à aprovação do Poder Executivo local, de cada signatário, qualquer ato que implique revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    -------------------,--------- de ---------------------de -----------
    (nome do município), (dia) (mês) (ano)

    Prefeito Municipal de -------------------------------------------


    Publicação:
    MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

    NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE QUE REPRESENTAM NO CONSELHO
    (feito em papel timbrado /CGC OU CNPJ )

    -------------------------, ---------- de ----------- de -----
    (município) , (dia) (mês) (ano)

    Ilmo(a) Sr(a).
    Secretário(a) Executivo(a) do CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE .....................................

    Indicação(faz)
    O(A) .......................................................................................comunica a V. Sa. indicação de
    ( Nome da Secretaria / Sindicato ou Entidade)
    ..................................................................... e ................................................................ ......como
    (nome do titular indicado) (nome do suplente indicado)
    nossos representantes (titular e suplente) no Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ....................................., para a bancada .........................., atendendo as orientações do CODEFAT e suas Resoluções n.º 80 de 19/04/95, n.º 114 de 01/08/96, n.º 270 de 26/09/01 e a Lei nº 13.687/00 de 27 de julho 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais- CETER/MG.
    Anexo, os endereços completo dos representantes, bem com os cargos e/ou funções que os mesmos ocupam em na entidade.
    Atenciosamente
    .................................................................................................
    (Nome legível e assinatura do representante da Secretaria ou outro órgão do executivo
    / Presidente do Sindicato ou entidade)

    Secretário / Presidente do Sindicato ou entidade
    .................................................................................................
    (Endereço completo do órgão /entidade ou sindicato)


    MODELO DE PORTARIA PARA NOMEAR OS CONSELHEIROS

    PORTARIA N.º --------de-------- de------------- de---------
    (dia) (mês) (ano)

    NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHEO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA ............................. ,.................,.............................
    (nome dos municípios envolvidos)

    Prefeito Municipal de -------------------------------------/ MG , no uso de suas atribuições e considerando o Acordo entre os Municípios e a Lei de Ratificação do Acordo de N.º---------------, de ____/____/____, que instituiu o CONSELHEO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA e a Lei Orgânica Municipal,

    RESOLVE:

    Art.1º - Nomear os membros do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.........................., indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:

    I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana do município..)
    Suplente - --------------------------------- - -------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana do município..)

    Titular - ------------------------------------ - --------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural do município ..)
    Suplente - ---------------------------------- - -------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural do município ..)

    II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana do município..)
    Suplente - --------------------------------- - --------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade urbana do município..)

    Titular - ------------------------------------ - --------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural do município..)
    Suplente - ---------------------------------- - -------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( Nome da entidade rural do município..)

    III - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
    Titular - ----------------------------------- - ---------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - (nome da Secretaria Municipal do município..)
    Suplente - --------------------------------- - --------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( nome da Secretaria Municipal do município..)

    Titular - ---------------------------------------- - ----------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( nome da Secretaria Municipal de outro munic. do executivo estadual)
    Suplente - --------------------------------- - -------------------------------------------------
    ( Nome do representante ) - ( nome da Secretaria Municipal de outro munic. do executivo estadual)

    Art.2º - Nomear a / o -----------------------------------------------------------------------------------,
    (nome da(o) secretária(o) e órgão da Prefeitura Municipal )
    para Secretaria Executiva da Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de .........................................., de acordo com as Instruções normativas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -CODEFAT e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais / CETER-MG

    Parágrafo Único - A(o) Secretária(o) Executiva(o) Adjunta(o) no Município de.................., será exercida pela(o) Sra.(o) ........................................, no Município de.................., será exercida pela(o) Sra.(o)............................................, no Município de..................., será exercida pela(o) Sra.(o)............................................ e do Município de ............., será exercida pela (o) Sra.(o).................

    Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ------------------------------------------- de------ de--------------- de-----------
    (nome do município) (dia) (mês) (ano)

    ----------------------------------------------------------------------
    (assinatura do prefeito municipal)

    Prefeito Municipal de ---------------------------------------------



    MODELO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO,
    EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

    ------------------------------------------------------- ----------------
    (nomes dos municípios envolvidos)

    Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece, de acordo com a Lei Municipal nº ................. de ..................de ....................... de ......... que ratifica o Acordo entre os Municípios que instituiu o CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE ......................, ..................,...........................,................... a Resolução n.º 63, de 28 de julho de 1994 , n.º 80 de 19 de abril de 1995, n.º 114 de 1º de agosto de 1996, n.º 227 de 09 de dezembro de 1999, nº 262 de 30 de março de 2001 de 270 de 26 de setembro de 2001 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador - CODEFAT e a Lei nº 13.686 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, de Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, as normas de organização e funcionamento Deste CONSELHO.

    CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO
    CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

    Art. 2º - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de......................, é um colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal .............................do município..........., ao qual incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas municipais de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional.

    § 1º O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ................... , ................................., ........................................, ...................... é reconhecido como instância superior, pelos Municípios envolvidos, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional e, pelo CETER-MG, CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e ao Programa de Qualificação Profissional, no âmbito municipal;

    § 2º O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ................., poderão se organizar em câmaras que convocarão, para sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação.

    Art. 3º - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ......................... tem como objetivos:

    I - contribuir para o constante aprimoramento do Sistema Pública de Emprego e para a crescente oferta de postos de trabalho dos municípios envolvidos;

    II - propor e formular Políticas Públicas de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e Qualificação Profissional desenvolvidas nos municípios que integram o Conselho;

    III - o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos do FAT e outros nos programas e projetos em execução nos municípios que integram o Conselho;

    Art. 4º - São atribuições do CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE .........................,..........................., .............................,..................... :

    I - aprovar seu Regimento Interno e alterações posteriores observando para tal fim os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, alterada pela de nº 114 de 01 de agosto de 1996, nº 227 de 09 de dezembro de 1999, 262 de 30/03/01, 270 de 26/09/01 e a Lei nº 13.687/00 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais/CETER-MG e a Lei Municipal que Ratifica o Acordo entre os Municípios de n.º ..............................., que institui este Conselho.
    II - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais e em especial ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e às outras agências públicas de emprego, , com base em relatórios técnicos, projetos do Grupo de Apoio Permanente - GAP, Câmaras Setoriais e outras fontes, quando for o caso, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural e conjuntural sobre o mercado de trabalho dos municípios envolvidos;
    III - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego, as outras agências públicas de emprego, como também das ações relativas ao Programa de Qualificação Profissional e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito dos municípios envolvidos;
    IV - promover o intercâmbio de informações com o CETER e outros Conselhos/Comissões Municipais, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações, no âmbito municipal;
    V - estabelecer políticas de trabalho, emprego, geração de renda e qualificação profissional, nos setores de atividades econômicas mediante criação de Câmaras Setoriais, na forma de lei;
    VI - elaborar projetos e formular propostas que possibilitem a obtenção de recursos para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional em .................., ........................,..................estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário, no âmbito dos municípios envolvidos;
    VII - informar e orientar a sociedade civil dos municípios envolvidos sobre os Programas de Geração de Emprego e Renda e de Qualificação Profissional, assegurando a correta e eficaz aplicação dos recursos;
    VIII - identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários dos Municípios integrantes do Conselho, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
    IX - receber, analisar e encaminhar, após avaliação, os projetos julgados aptos para obtenção de apoio creditício, às instituições financeiras, quando acordada(o)s com o CETER-MG, a SETASCAD, Conselho Municipal e os Agentes Financeiros;
    X - examinar, aprovar e encaminhar ao CETER-MG, os projetos oriundos dos municípios que demandem aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, de acordo com os critérios do MTE/CODEFAT e do CETER-MG e observadas as características e prioridades dos municípios envolvidos;
    XI - acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação e encaminhar os relatórios solicitados ao CETER;
    XII- receber, analisar e divulgar, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos públicos inclusive os do FAT, dos municípios envolvidos;

    XIII - articular-se com entidades de formação profissional, escolas técnicas, sindicatos da pequena e micro-empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria para a capacitação e assistência técnica dos beneficiários de financiamentos com recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive os do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias;
    XIV - elaborar e propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto - organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural destes municípios ou microrregião;
    XV - articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas Geração de Trabalho , Emprego e Renda e dos Programas de Qualificação Profissional, visando a integração de suas ações;
    XVI - avaliar a focalização das ações do Programa de Geração de Emprego e Renda, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT e pelo CETER-MG, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa;
    XVII - subsidiar, no âmbito municipal as deliberações do CETER-MG;
    XVIII - poderá criar Comissões de Trabalho, tripartite e paritária, quantas necessárias, para subsidiar as ações do Conselho;
    XIX - poderá criar Grupo de Apoio Permanente - GAP com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, do qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
    XX - Aprovar as demandas municipais e consolidar o Plano Municipal de Qualificação Profissional dentro do PLANFOR/PEQ-MG observadas as normas regimentais.

    CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

    Art. 5º - Compõem o CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE ............... , ..............,..................com direito a voto:

    I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    ..................................................................................................................................
    nome da entidade urbana do município
    ..................................................................................................................................
    nome da entidade rural do município.

    II - pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades:
    ..................................................................................................................................
    nome da entidade urbana do município.... ................................................................
    nome da entidade rural do município....
    III - pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
    ...................................................................................................................................
    Secretaria Municipal de ............................................................................................
    ...................................................................................................................................
    Secretaria Municipal de .................................................. ( nome da Secretaria Municipal de outro município ou de órgão do Executivo Estadual)

    § 1º Cada representante terá um suplente, ambos com mandato de até três anos, permitida uma recondução.

    § 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados por ofício e serão nomeados pelo Prefeito Municipal do município............................

    § 3º As Câmaras Municipais dos municípios que integram o Conselho poderão serem representadas por um Vereador, indicado pelo Presidente da Casa, escolhido entre os membros da Comissão do Trabalho, o qual não terá direito a voto.

    CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
    INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

    Art. 6º - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ............, ............................,...........................,.................. passa a ter a seguinte estrutura:

    I - O Conselho Deliberativo
    II - A Presidência
    III - Os Membros do Conselho
    IV - A Secretaria Executiva e Secretarias Adjuntas
    V - Câmaras Setoriais (quando existir)
    VI - O Grupo de Apoio Permanente (quando existir)

    SESSÃO I - DO CONSELHO DELIBERATIVO

    Art. 7º - O Conselho Deliberativo é a unidade de deliberação e aprovação, em última instância, do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de..............., ............................, ................, nele tendo assento e direito a voto os membros a que se refere o Art. 5º, incisos de I a III.

    § 1º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez a cada mês, na primeira ..............-feira útil de cada mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros. Para sua convocação é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho, acompanhado de justificativa.

    § 2º O Conselho Deliberativo se reunirá com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01(um) representante de cada bancada, e decidirá com base no voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

    § 3º Caso a reunião ordinária não seja formalizada pelo Presidente do Conselho, qualquer membro poderá convocá-la para nova data, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

    Art. 8º - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

    Art. 9º - Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com antecedência de 7 (sete) dias úteis após a reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu.

    Art. 10 - Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a convocação para a reunião ordinária, a pauta, local e, em avulso, a documentação relativa às matérias que constarem da mesma.

    Art. 11 - Qualquer representação poderá apresentar pedido de vista de matéria submetida à apreciação do Conselho, que deverá constar da pauta da reunião seguinte, quando será necessariamente votada.

    Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo, qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá pedir urgência na votação da matéria que, submetida ao Conselho, será decidida por maioria, na mesma reunião.

    Art. 12 - É facultado a qualquer representante apresentar propostas para deliberação, às quais serão encaminhadas por meio de voto escrito.

    § 1º A estrutura dos votos compreenderá enunciado sucinto do objeto pretendido, histórico, justificativas ou razões do pleito, minuta de resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes.

    § 2º Os votos deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva do Conselho, 07 (sete) dias úteis antes da reunião ordinária, para que possam constar da respectiva pauta.

    Art. 13 - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo terão os seguintes procedimentos:

    I - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
    II - comunicação da correspondência recebida e de atos publicados, especialmente os Conselho Intermunicipal, do CETER-MG e do MTE/CODEFAT, de interesse para este Conselho;
    III - apresentação, discussão e votação da matéria da pauta prevista para reunião;
    IV - redação e aprovação das Resoluções do Conselho Deliberativo;
    V - distribuição do processo aos relatores sorteados, definição da data e local da próxima reunião plenária.

    SESSÃO II - DA PRESIDÊNCIA

    Art. 14 - A Presidência do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples do Conselho Deliberativo, para mandato de 12 meses, não renovável para o período subseqüente, obedecido o rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo.

    § 1º A eleição dar-se-á por escolha interna nas bancadas sendo submetida a apreciação do conjunto do Conselho e em caso de não haver consenso interno da bancada será mediante voto secreto no Conselho Deliberativo.

    § 2º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente do Conselho será substituído automaticamente por seu vice, previamente escolhido pela bancada, quando da eleição do presidente com consenso do Conselho Deliberativo.

    § 3º No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada para completar o mandato de seu antecessor, de conformidade com o caput deste artigo.

    § 4º Ocorrerá a vacância quando:

    a) O Presidente comunicar formalmente o seu afastamento;
    b) O Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas.

    Art. 15 - Cabe ao Presidente do Conselho:

    I - presidir as sessões do Conselho Deliberativo, orientar os debates, colher os votos e votar;
    II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;
    III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
    IV- requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT, a qualquer tempo e a seu critério;
    V - solicitar estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;
    VI - conceder vista de matéria constante de pauta;
    VII - decidir "ad referendum" do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Conselho Deliberativo;
    VIII - prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos do FAT e outras matérias pertinentes;
    I X - assinar atos, resoluções;
    X - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

    § 1º A decisão de que trata o inciso VII deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.

    SESSÃO III - DOS MEMBROS DO CONSELHO

    Art. 16 - Cabe aos membros do Conselho:

    I - participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
    II - fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todas as informações e dados pertinentes ao FAT e outros fundos a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros;
    III - encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho quaisquer matérias, em forma de voto, que tenham interesse de submeter ao Conselho Deliberativo;
    IV - requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros do Conselho, informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições;
    VI - solicitar assessoramento técnico - profissional ao Conselho para as Câmaras ou Comissões, quando estes existirem;
    VIII - acompanhar e avaliar os projetos e programas no âmbito do Conselho, requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT;
    VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

    § 1º Em caso da ausência sucessiva em três reuniões consecutivas, sem justificativa, será solicitada à entidade a substituição de seu representante.


    SESSÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETARIAS ADJUNTAS

    Art. 17 - A Secretaria Executiva é unidade de coordenação administrativa e operacional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e será exercida pelo ..................................................................................................., porém cada município que compõe
    ( órgão da Prefeitura Municipal de.............../ ou Sine)

    o Conselho terá uma secretaria executiva adjunta que fará a tarefa de recepcionar as propostas à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.

    Art. 18 - À Secretária(o) Executiva (o) compete:

    I - Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, responsabilizando-se pelas suas atas, pautas e publicação das Resoluções;
    II - enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião do Conselho Deliberativo, cópia da ata da reunião anterior, pauta e convocação da próxima reunião, bem como as(os) secretárias(os) Adjuntas(os) dos municípios envolvidos;
    III - receber e encaminhar ao Grupo de Apoio Permanente, se existir projetos que demandem aprovação pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de........................;
    IV - comunicar aos membros do Conselho Deliberativo a entrada de projetos para exame do GAP e/ou Câmaras Setoriais, quando estes existirem;
    V - caberá ao Secretária(o)Executiva(o) a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do ato da convocação;
    VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria(o) Executiva(o);
    VII - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;
    VIII - minutar as resoluções e pareceres concernentes aos assuntos relatados e aprovados em sessão, providenciar sua publicação e tornar disponíveis aos membros do Conselho;
    IX - encaminhar documentação do Conselho para o CETER, quando necessário;
    X - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Prefeitura Municipal, com as assessorias técnicas e os órgãos/ entidades representados no Conselho;
    XI - assessorar o presidente e membros do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;
    XII - promover a compatibilização entre as ações afetas à esfera de competência da Prefeitura e as do Conselho;
    XIII - sistematizar informações necessárias a tomada de decisão do Conselho Deliberativo, inclusive elaborando relatórios;
    XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo;
    XV - solicitar das secretarias adjuntas os dados de todos municípios participantes para consolidação;

    XVI - zelar pela organização dos documentos do Conselho, divulgando aos Conselheiros os conteúdos dos mesmos;
    XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

    SESSÃO V - DAS CÂMARAS SETORIAIS (quando criadas)

    Art. 19 - Serão criadas Câmaras Setoriais, com critérios próprios, compostas por membros das três bancadas do Conselho, tripartite e paritária com um coordenador, com a participação de entidades da sociedade civil convidadas.

    Art. 20 - As Câmaras elaborarão propostas e programas que serão encaminhados e subsidiados a deliberação pelo Conselho Deliberativo.

    SESSÃO VI - DO GAP (quando criados)

    Art. 21 - O Grupo de Apoio Permanente - GAP é unidade de estudo e apoio técnico do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.............. tendo caráter permanente e a ele cabendo assessorar o Conselho em temas e necessidades específicas;

    § 1º O GAP terá, em sua composição, número de membros não superior ao do Conselho Deliberativo, obedecido o caráter tripartite e paritário.

    § 2º Seus membros e suplentes serão indicados, por ofício, pelos órgãos e entidades públicas e privadas que forem solicitadas a fazê-lo pelo presidente do Conselho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, dando-se preferência a pessoal com formação técnica e nomeados pelo Presidente, por meio de Resolução.

    § 3º O GAP terá um responsável, com mandato de 12 meses, eleito por seus membros e observado o rodízio entre as bancadas, coordenado pela Secretário(a) Executivo(a).

    § 4º Ao Coordenador caberá organizar os trabalhos do GAP convocar as suas reuniões, atendendo às deliberações do Conselho Deliberativo do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de....................

    Art. 22 - Ao Grupo de Apoio Permanente - GAP compete:

    I - analisar e avaliar os relatórios apresentados pelo Conselho Deliberativo, pelo CETER-MG, SETASCAD, entidades públicas e privadas e pelos agentes financeiros, avaliando o impacto social e de geração de emprego de forma a subsidiar o Conselho nas decisões;
    II - estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação do Conselho Intermunicipal e as relativa ao FAT, observando os critérios existentes;
    III - repassar ao Secretário(a) Executivo(a) os relatórios, pareceres e trabalhos executados para subsidiar o Conselho Deliberativo.

    CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 23 - Os membros do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda não receberão qualquer remuneração por essas funções.

    Art. 24 - O Governo Municipal ...............assegurará à Secretaria Municipal de ................. recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e de sua Secretaria Executiva;

    Parágrafo Único. Cada município que integra o Conselho assegurará recursos para a Secretaria Adjunta.

    Art. 25 - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda promoverá uma conferência anual, a realizar-se preferencialmente no mês de ............, para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões.

    Art. 26 - O Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda absorverá as funções da Comissão Intermunicipal de Emprego, criada pelo Acordo entre os Município e ratificada pelo Decreto n.º ............. de ..............de........................ de..........(em caso de existência prévia de CIE)

    Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

    Art. 28 - Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo, com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que todas as bancadas estejam representadas.

    Art. 29 - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas no Diário Oficial do Estado ou Municipal ou Jornal de Circulação Regional ou ainda, afixada em logradouros públicos de cada município envolvido, bem como todos os atos formais do Presidente.

    Art. 30 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação, pelo Conselho Deliberativo do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de.................., .............................,................................., ..................

    Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.


    Município/MG , _____de _____________de _______

    Presidente do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de ................................ ,....................., ......................., .........................

    MODELO DE ATA (REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO)

    Ata da 2ª (Segunda) Reunião do Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. Aos 04 dias do mês de março de 2002, segunda - feira, às 14h30min, 1º andar da Secretaria Municipal de.................., foi aberta a Reunião do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de..........., ...................., ................................., com a presença dos seguintes Conselheiros: ...................................., ........................................, ...................................... (nomes de todos os conselheiros presentes, a(o) .................. justificou a ausência. Dando início à Reunião, o Senhor(a)..........................................(Presidente), cumprimentou a todos presentes, fazendo as devidas apresentações, em particular aos novos representantes suplentes, o Sr. (nomes dos conselheiros e entidades. O Presidente passou para a 1ª Ata do Conselho......, aprovada pelo Conselho Deliberativo. Dando continuidade, passou-se para o segundo ponto de pauta, para a votação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Intermunicipal, Os conselheiros debateram sobre as normas que irão reger o Conselho e o Sr.................................... (nome ou sigla da entidade ) fosse incluído no art. 3º "a criação do Grupo de Apoio Permanente - GAP do Conselho", tendo em vista da importância do GAP em colaborar com o Conselho na identificação das áreas e setores prioritários dos municípios envolvidos, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, no manual definido a importância do Conselho, sendo acatado a sugestão o regimento foi aprovado por unanimidade, O Sr. ...............................(nome ou sigla da entidade) sugeriu que a(o) Secretaria(o) Executiva(o) reproduzisse cópias do Regimento e enviasse a todos conselheiros (titulares/suplentes), bem como para as secretarias adjuntas e o envio imediato das documentação exigida pelo CETER-MG para o reconhecimento deste Conselho. Passou-se para o terceiro ponto de pauta, eleição do presidente do Conselho, sendo eleito por unanimidade o Sr................................... , representante do Associação Comercial e Industrial de ................., pela bancada do Empregadores, com conformidade as normas do CODEFAT/CETER-MG e do Regimento Interno deste Conselho.. Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a sessão às..................horas. E para constar eu, (nome da(o) Secretária(o) Executiva(o) , lavrei a presente Ata, que após aprovada, será assinada pelo Senhor(a) Presidente Conselho Intermunicipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda.................., ...................., .................., ........................, ........................., demais Conselheiros e por mim.

    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do conselho /entidade que representa /bancada do Governo e assinatura
    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do conselheiro /entidade que representa/bancada do Governo e assinatura
    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do conselheiro/entidade que representa/bancada dos empregadores e assinatura
    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do conselheiro /entidade que representa/ bancada dos empregadores e assinatura
    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do conselheiro /entidade que representa/bancada dos trabalhadores e assinatura
    .........................................................................................................................................................
    Nome legível do consellheiro /entidade que representa/bancada dos trabalhadores e assinatura

    CADASTRO DO CONSELH
    INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA


    Conselho Intermunicipal do Trabalho :
    ............................, .....................................,

    ..........................................., ............................................., ..............................................


    1 - PRESIDENTE

    Nome:

    Bancada:

    Entidade:

    Local de Trabalho e Cargo:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    Período do Mandato: ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    Nome do Vice Presidente:


    2 - SECRETARIA EXECUTIVA ( do Município Pólo)

    Nome:

    Órgão de Lotação:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    CEP:

    Município:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Endereço Residencial:

    Fone: ( )

    Celular ( )

    Data da indicação:

    ......... /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Assinatura:

    1. 1– SECRETARIA ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE.....................................................

    Nome:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    CEP:

    Município:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Data da indicação:

    ......... /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Assinatura:


    02. 2– SECRETARIA ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE....................................

    Nome:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    CEP:

    Município:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Data da indicação:

    ......... /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Assinatura:


    02. 3– SECRETARIA ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE....................................

    Nome:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    CEP:

    Município:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Data da indicação:

    ......... /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Assinatura:

    3 - ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA DO CONSELHO ( do Município Pólo)

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail :

    DATA DA INFORMAÇÃO: ......... /......... / ...........


    4 - REPRESENTANTES DA BANCADA ............................................

    - TITULAR

    Nome:

    Entidade:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    Município:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Local do Trabalho e Cargo/Função:

    Endereço de Comercial:

    Fone: ( )

    Endereço Residencial:

    Fone: ( )

    Celular ( )

    Data da indicação:

    ........ /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Período de mandato: 1º ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    2 º......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    Assinatura:

    - SUPLENTE

    Nome do Conselheiro:

    Entidade:

    Cargo/Função:

    Endereço:

    Município:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Local de Trabalho e Cargo/Função:

    Endereço Comercial:

    Fone: ( )

    Endereço Residencial:

    Fone: ( )

    Celular ( )

    Data da indicação:

    ........ /......... / ...........

    Portaria de Nomeação: Nº ..................... Data: ......./........./ .......

    Período de mandato: 1º ......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    2 º......... /......... / ........... a ......... /......... / ...........

    Assinatura:

    5 - APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA:

    Nome:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Assinatura:

    6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    E) DA PREFEITURA

    Nome do Prefeito do município de :

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Período de Mandato:

    Nome do Prefeito do município de :

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Período de Mandato:

    Nome do Prefeito do município de :

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Período de Mandato:

    F) DE AGENTES FINANCEIROS LIGADOS AO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
    Banco do Brasil -BB

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Banco do NORDESTE – BN

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Caixa Econômica - CEF:

    N.º de Agências:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    Nome da Agência:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Responsável pelo PROGER:

    G) DE PARCEIRO TÉCNICO

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

    Nome da Entidade:

    Razão Social:

    Sede:

    Endereço:

    CEP:

    Fones: ( )

    FAX: ( )

    E-mail:

    Contato:

    Tipo de Projeto:

    H) CITAR AS PRIORIDADES

     

    Na área de Emprego e Geração de Renda:

     

     

    Na área de Qualificação e Requalificação Profissional:

     

     

    Na área de Orientação, Saúde e Segurança do Trabalhador:

     

     


    ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO

    CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA de: nomes dos municípios que participam da CONSELHO

    01 - Presidente:

    h) Nome completo do Presidente eleito pelo Conselho;
    i) A bancada a qual pertence (governo ou trabalhadores ou empregadores )
    j) Entidade (nome por extenso do Sindicato, Associação, Órgão da Prefeitura, etc.) que representa.
    k) Local de trabalho e cargo ou função.
    l) Número do telefone e do fax
    m) Período do mandato: a data inicial é a da eleição e a final é 12 meses depois.
    n) Nome do suplente (deverá ser da mesma bancada do presidente)

    02 - Secretaria Executiva (do município pólo)

    g) Nome completo
    h) Órgão de lotação
    i) Cargo ou função
    j) Endereço completo do local de trabalho
    k) Endereço residencial
    l) Data do ofício de indicação
    m) Número da Portaria de nomeação e data
    n) Secretaria Adjunta (de cada município) :

    • Nome completo
    • Órgão de lotação
    • Cargo ou função
    • Endereço completo do local de trabalho
    • Data do ofício de indicação
    • Número da Portaria de nomeação e data

    03 - Endereço para correspondência do Conselho

    a) Este endereço deve ser o de melhor recepção das correspondências que devem ser repassadas para o Presidente, Secretaria Executiva e demais membros. Não deve ser endereço residencial.
    b) Data da informação: data do preenchimento deste cadastro

    04 - Representantes da bancada: nome da bancada

    k) Nome completo do titular ou suplente
    l) Entidade: nome por extenso do Sindicato, Associação, Órgão da Prefeitura que representa.
    m) Cargo ou função na entidade
    n) Endereço completo da Entidade
    o) Nome do local de trabalho e cargo ou função.
    p) Endereço comercial: endereço do local de trabalho.
    q) Endereço residencial
    r) Data do ofício ou da ata da assembléia de indicação.
    s) Número e data da Portaria de nomeação
    t) Período do mandato: a data inicial é a da Portaria e a final é três anos depois. Só preencher o segundo mandato no caso de haver sido reconduzido por novo período.

    05 - Apoio à Secretaria Executiva: se houver alguém que dê apoio a Secretaria Executiva, informar o nome.

    06 - Informações complementares.

    e) Dados de cada Prefeitura
    f) Dos Agentes Financeiros ligados ao PROGER ( no caso do município não houver o BB, CEF ou BN, informar Agência desses agentes do município mais próximo. de contato.
    g) De Parceiros Técnicos
    h) Citar prioridades

      • Emprego e Geração de Renda
      • Qualificação e Requalificação Profissional
      • Orientação, Saúde e Segurança do Trabalhador

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